domingo, 18 de outubro de 2009

ÔNUS DA PROVA!!!

18/10/2009 - 10h00
ESPECIAL
Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ
Obrigação de provar inocência é da empresa que polui, afirma nova orientação do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade.
Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não. O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.
Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante. A questão ambiental traz implicações complexas e polêmicas que englobam não apenas a poluição de rios e mares, as queimadas ou a devastação de florestas, mas também o modo como as indústrias fabricam seus produtos (de forma limpa ou “suja”?) e até mesmo a comercialização de alimentos geneticamente modificados.
No Brasil, esses temas ganharam relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Daí a importância do Princípio da Precaução, que incentiva a antecipação de uma ação preventiva, ainda que não se tenha certeza sobre a sua necessidade, proibindo, por outro lado, as atuações potencialmente lesivas, mesmo que essa potencialidade não esteja comprovada de forma cabal pelas perícias técnicas.
Administrando riscos
Com base nessas premissas, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ vêm analisando recursos em ações civis públicas propostas pelos ministérios públicos em que há o pedido de inversão do ônus da prova. Em um recurso especial envolvendo a empresa Amapá do Sul S/A Artefatos de Borracha, o MP do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal da Cidadania contra decisão da segunda instância que entendeu ser dele a responsabilidade de comprovar a ocorrência do dano ambiental provocado pela fábrica, uma vez que era o autor e requerente da realização da perícia, juntamente com a Fundação Zoobotânica daquele estado.
Em sua defesa, o MP argumentou: “A inversão do ônus da prova decorre diretamente da transferência do risco para o potencial poluidor, remetendo ao empreendedor todo o encargo de prova que sua atividade não enseja riscos para o meio ambiente, bem como a responsabilidade de indenizar os danos causados, bastando que haja um nexo de causalidade provável entre a atividade exercida e a degradação”.
Invocando o princípio da precaução, o MP conseguiu a inversão do ônus da prova. A tese foi acolhida pela ministra Eliana Calmon, que assim fundamentou o seu voto: “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo. Portanto, a partir da interpretação do artigo 6º da Lei n. 8.078/1990 e do artigo 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado ao Princípio da Precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento”.
Vale ressaltar que a obrigação de provar da empresa não pode ser confundida com o dever do MP de arcar com os honorários periciais nas provas que o próprio órgão solicita para fazer valer a denúncia de dano ambiental.
Para o ministro Teori Albino Zavascki, integrante da Primeira Turma, são duas questões distintas e juridicamente independentes. “A questão do ônus da prova diz respeito ao julgamento da causa quando os fatos não restaram provados. Todavia, independentemente de quem tenha a obrigação de provar esta ou aquela situação, a lei processual determina que, salvo as disposições concernentes à Justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo.
Portanto, conforme estabelece o Código de Processo Penal, o réu somente está obrigado a adiantar as despesas concernentes a atos que ele próprio requerer. Quanto aos demais, mesmo que tenha ou venha a ter o ônus probatório respectivo, o encargo será do autor”. Um caso analisado na Segunda Turma envolvia o pedido do MP para a realização de uma auditoria ambiental proposto pelo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) com o objetivo de apurar os efeitos da poluição produzida pela Usina Termoelétrica Jorge Lacerda, na cidade de Capivari de Baixo/SC sobre os habitantes do município, bem como para a implantação de medidas de minimização dos danos imposta pelos órgãos de proteção ambiental.
O consórcio que gere a usina, a Tractebel Energia S/A, recorreu STJ porque o MP pretendia que a empresa custeasse as despesas com a prova pericial (honorários periciais). Entretanto, após longo debate e pedidos de vista, os ministros, por maioria, acompanharam o voto da ministra Eliana Calmon, que assim esclareceu: “O meu entendimento é de que toda e qualquer empresa precisa, para funcionar, submeter-se às exigências administrativas, dentre as quais o atendimento às regras de proteção ambiental.
Ora, a legislação determina que a empresa seja responsável por esses estudos e pela atualização, devendo ser chamada para assim proceder sob as penas da lei e, por último, se descumprida a ordem, pedir-se a intervenção judicial, esta a última trincheira a ser perseguida em favor da ordem social”.
Todavia, explicou a ministra, não ficou demonstrado que a empresa estaria se negando a cumprir a lei e, mesmo que tivesse, ela não poderia ser obrigada a fazer uma auditoria que só a sentença final, se ficasse vencida, determinasse. “Prova é prova, pretensão é pretensão, mas aqui temos uma ação civil pública com causa de pedir bem definida, a se exigir, no curso da demanda, a pretensão final como prova (a realização do estudo de impacto ambiental), atropelando-se o fim do processo.
Em relação ao adiantamento das despesas com a prova pericial, a isenção inicial do MP não é aceita pela jurisprudência das Primeira e Segunda Turmas, diante da dificuldade gerada pela adoção da tese. Imponho ao MP a obrigação de antecipar honorários de perito, quando figure como autor na ação civil pública”, concluiu.
Melhor prevenir que remediar
A Primeira Turma, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, julgou o recurso da All-America Latina Logística do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinando a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que discutia serem as queimadas decorrentes das fagulhas geradas pelo deslocamento das composições ferroviárias da empresa responsável pelo transporte da produção agrícola daquele estado.
Em seu voto, o ministro transcreveu trechos da argumentação do representante do Ministério Público Federal que balizaram o julgamento da controvérsia: “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela própria Constituição, que o considera ‘bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida’.
É o que os autores chamam de direito de terceira geração, que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano.
A responsabilidade para os causadores de dano ambiental é, portanto, objetiva, obrigando o poluidor, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade”.
Para Francisco Falcão, o princípio da precaução sugere que o ônus da prova seja sempre invertido de modo que o produtor, empreendimento ou responsável técnico tenha que demonstrar a ausência de perigo ou dano decorrente da atividade em que atuam. Afinal, “é melhor errar em favor da proteção ambiental, do que correr sérios riscos ambientais por falta de precaução dos agentes do Estado”.
Como se pode observar, a tendência do STJ é estabelecer a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas propostas pelo MP para resguardar o meio ambiente das constantes agressões por parte das indústrias poluidoras e também dos municípios que não tratam dos seus aterros sanitários e dos dejetos de esgotos que poluem mananciais, lençóis freáticos e demais fontes de água potável e solo para o cultivo.
A proposta é que as causas envolvendo direito ambiental recebam tratamento realmente diferenciado, porque, como explica o ministro Herman Benjamin, a proteção do meio ambiente “é informada por uma série de princípios que a diferenciam na vala comum dos conflitos humanos”. De acordo com o ministro, o princípio da precaução inaugura uma nova fase para o próprio Direito Ambiental. “Nela já não cabe aos titulares de direitos ambientais provar efeitos negativos (ofensividade) de empreendimentos levados à apreciação do Poder Público ou do Poder Judiciário, como é o caso dos instrumentos filiados ao regime de simples prevenção (exemplo: estudo de impacto ambiental).
Impõe-se, agora, aos degradadores potenciais, o ônus de corroborar a inofensividade de sua atividade proposta, principalmente naqueles casos nos quais eventual dano possa ser irreversível, de difícil reversibilidade ou de larga escala”.
Herman Benjamin acredita que o emprego da precaução está mudando radicalmente o modo como as atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente estão sendo tratadas nos últimos anos. “Firmando-se a tese – inclusive no plano constitucional – de que há um dever genérico e abstrato de não degradação ambiental, invertendo-se, nestas atividades, o regime da ilegalidade, uma vez que, nas novas bases jurídicas, esta se encontra presumida até que se prove o contrário”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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quarta-feira, 3 de junho de 2009

saudades da vida e de mim

Terça-feira, 14 de Novembro de 2006
Jornal de Paulínia 1986.
...sempre, em tudo que faço, exijo, de mim, o melhor.
...sempre, em tudo que fiz, fui elogiada.
...sempre, em tudo que farei ainda, quero dar o melhor de mim.
...é um compromisso que tenho comigo.
...sempre faço, tudo, com amor e por amor.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Dow AgroSciences, Lilly accused of toxic dumping
- 26-05-2009 13:08
Fonte: IndyStar.com


Dozens of Brazilian residents are suing five chemical giants, including drug maker Eli Lilly and Co. and pesticide maker Dow AgroSciences of Indianapolis, claiming they dumped, buried or burned tons of toxic waste that had been banned in the U.S. since the 1970s.
The toxins contaminated the air and water and caused medical problems for workers and nearby residents, the lawsuit claims. Exposure to the chemicals resulted in cancer, genetic abnormalities, physical deformities and premature deaths, according to the lawsuit, filed this week in U.S. District Court in Indianapolis.
"The pollution and contamination have continued mostly unimpeded until the present day," the lawsuit said.
The toxic waste includes substances banned in the U.S. for risks to the environment and humans, notably a group of chemicals known as drins, such as aldrin, dieldrin and endrin, the suit said. It was not clear where the toxins originated.
Such dumping would violate international law, said Alberto E. Lugo-Janer, a Florida lawyer for the Brazilian residents. The suit said the dumping occurred in and around Cosmopolis and Paulinia.
A Lilly spokesman, Ed Sagebiel, said the company was aware of the lawsuit, took the claims seriously and was cooperating with Brazilian authorities.
But he added that Lilly had seen no evidence to back up the claims that workers or residents had been injured. "Many of those claiming injury have been tested, and their results are consistent with those of healthy individuals," Sagebiel said.
Lilly made antibiotics at a plant in that part of Brazil but sold it in 2003, he said. The company took measures to protect employees and the community, he said.
Some of the waste, the plaintiffs claim, was from the manufacture of agricultural chemicals by Dow AgroSciences, formerly DowElanco. Dow AgroSciences, based on the Northwestside of Indianapolis, is owned by chemical giant Dow Chemical of Michigan. Until 1997, it was a joint venture of Dow and Lilly and operated as DowElanco. The operation changed its name to Dow AgroSciences after Lilly sold its 40 percent interest to Dow Chemical.
Garry Hamlin, a spokesman for Dow AgroSciences, said the company hasn\'t yet had an opportunity to investigate the allegations in the suit.
But he said that tebuthiuron, one of the chemicals named in the suit, is a "highly beneficial herbicide for use in controlling unwanted weeds, grasses and brush."
"The U.S. Environmental Protection Agency\'s most recent evaluation of tebuthiuron concluded that the product was not a human carcinogen, not a mutagen, did not cause birth defects or adverse developmental effects and was practically nontoxic by dermal exposure," he said.
The suit also names Shell Oil Co., American Cyanamid Co. and BASF Corp. The plaintiffs claim Lilly used its plant incinerator to burn "untoward substances" for Shell and other companies.
Lilly stock closed Wednesday at $32.74, down 1.8 percent, or 60 cents.

domingo, 24 de maio de 2009

RODOLFINHO!!! UUU!!


Deputado propõe Audiência Pública para discutir caso “Shell Paulínia”
21 Maio 21 2009 por
rces
O deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), vice-presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, propôs a realização de Audiência Pública com objetivo de discutir a atual situação da contaminação ambiental provocada pela Shell/Basf de Paulínia.
Os representantes da empresa serão convocados a participar dessa audiência para esclarecer detalhes sobre o processo de contaminação e remediação.
O requerimento do deputado, aprovado na última reunião da Comissão de Meio Ambiente (14/5), prevê ainda que sejam convidados a participar da Audiência Pública os representantes da Cetesb, Associação dos Moradores, Sindicato a que pertencem os trabalhadores da Shell/Basf, Ministério Público do Trabalho, médicos que cuidaram da população afetada e Secretaria do Meio Ambiente do Município de Paulínia.
O caso Shell Paulínia é emblemático, sendo conhecido desde 1995, através de uma autodenúncia feita pela empresa Shell Química ao MP, quando admitiu a responsabilidade na contaminação por pesticidas do lençol freático e do terreno onde estava instalada a unidade.
Os moradores do Condomínio Recanto dos Pássaros, vizinho da fábrica, foram afetados.
Desde aquela época, eles estão proibidos de beber água dos poços e consumir hortaliças, carne, leite e ovos de plantações e criações domésticas.
Postado em .:: proposta ::., 1, Comissão de Defesa do Meio Ambiente, Meio-Ambiente, caso Shell- Paulínia No Comments

sexta-feira, 22 de maio de 2009

SHELL/ CYANAMID/ BASF

Paulínia News -
22/05/2009
Justiça dá prazo para as partes especificar provas na ação dos ex-funcionários da Shell/Basf em Paulínia
Na audiência na tarde desta quinta (21) ex-funcionários pediam planos de saúde vitalício, mas Justiça dá prazo de até 20 de junho para as partes especificar documentos
Na tarde de hoje (21) ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia audiência que julgará o mérito da ação que pede que a Shell Brasil e a Basf S.A. paguem um plano de saúde vitalício, sem carência e ilimitado para todos os ex-trabalhadores, prestadores de serviços e autônomos que atuaram na planta das duas multinacionais na cidade.De acordo com o coordenador da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq,) Antonio de Marco Rasteiro, que também trabalhou na Shell “‘queremos que a Shell/Basf nos dê plano de saúde vitalício e a nossas famílias e que se estenda até a 3ª geração. A alteraç&atil! de;o em nossa saúde é crônica e os efeitos são tardios, outros demoram a apresentar a doença e outros nem vão desenvolvê-la” declara Antônio.Segundo o advogado Edson Peixoto que representas os ex-funcionários da Shell, em ações particulares, que também foi funcionário da mesma, a juíza abriu a audiência perguntando se a defesa da empresa tinha alguma proposta de acordo, a mesma disse que não, mas apresentou vários documentos tentando se defender. A Juíza determinou um prazo de até 20 de junho para as partes especificar as provas e documentos que serão usadas na ação. Ainda, segundo Peixoto em sua avaliação a audiência é produtiva porque a juíza determinou data para encerra as instruções. O coordenador ainda ressalta que na ação civil pública existem documentos que provam o estado de saúde dos ex-trab! alhadores em decorrência do trabalho desenvolvido dentro! da empr esa. “biópsias apresentaram alto grau de contaminação. O ambiente de trabalho era extremamente insalubre e perigo”, afirmou Rasteira.São 14 anos que os funcionários vêm tentando conquistar seus direitos, nesse tempo já perderam 51 companheiros que hoje foram lembrados com cruzes espalhadas em frente ao Fórum e na Avenida José Paulino. Conforme já comprovado, a Shell e a Basf cometeram o crime de contaminação ambiental e humana na produção de agrotóxicos na área do Recanto dos Pássaros. Cerca de 999 ex-trabalhadores da Shell/Basf se beneficiarão da decisão, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação.O diretor do Sindicato dos Químicos Unificados, André Henrique Alves, ressalta a importância dos trabalhadores expostos a substâncias químicas participarem das reuniões realizadas na s! ede do Sindicato dos Químicos Unificados em Paulínia, localizado na Rua Brigadeiro Tobias, 103 Jardim Calegaris. As reuniões acontecem em toda a última quinta-feira do mês. Informações: (19) 3874-1911
Posicionamento da Shell
Em nota a Shell informa que hoje (21) foram realizadas três audiências referentes às ações envolvendo ex-trabalhadores da fábrica que a Shell operou em Paulínia até 1995.
A empresa apresentou suas defesas e, durante os prazos que lhe foram concedidos, apresentará seus documentos e manifestações adicionais.
A Shell está convencida de que não existe ligação entre as operações no passado de sua fábrica em Paulínia e as eventuais queixas de saúde alegadas pelos seus ex-funcionários.
Além disso, gostaríamos de reafirmar que a existência de c! ontaminação ambiental não implica necessa! riamente em exposição à saúde de pessoas. Dessa forma, não é possível afirmar que ex-trabalhadores e/ou ex-moradores estejam contaminados pelo fato de terem trabalhado ou residido próximo a uma instalação onde foi detectada uma contaminação em área restrita.
É importante também acrescentar que as análises ambientais e de risco realizadas pela Shell, baseadas em rigorosos modelos internacionais, mostraram que o risco à saúde é inexistente.
Manifestação - Ex-trabalhadores da Shell/Basf, integrantes da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e do Sindicato Químicos Unificados fazem uma manifestação em frente ao Fórum Paulínia durante a audiência, divulgando a questão junto aos moradores da cidade. Eles espalharam 51 cruzes lembrados os falecidos, faixas e distribuem panfletos.
H! istóricoNo final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – ainda foram levantadas co! ntaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo min! eral em quantidades significativas.Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins” causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em ! que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.

domingo, 11 de janeiro de 2009

PLANO DE SAÚDE SHELL/BASF


Shell e Basf devem pagar plano de saúde vitalício para expostos a contaminação
Publicidade
A Justiça do trabalho paulista determinou que as empresas Shell e Basf devem contratar um plano de saúde vitalício para ex-funcionários expostos a riscos de contaminação na unidade de fabricação de agrotóxicos, em Paulínia.
A decisão se estende para familiares de empregados e prestadores de serviços e trabalhadores autônomos que se permaneceram no local.
A 2ª Vara do Trabalho de Paulínia concedeu tutela antecipada em favor do MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas, da ACPO (Associação de Combate aos Poluentes), do Instituto "Barão de Mauá" de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores, e da Atesq (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas).
O inquérito civil foi instaurado pela Promotoria do trabalho em 2001.
Cerca de mil ex-trabalhadores das empresas Shell e Basf se beneficiaram com a decisão, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação.
Ficou garantida a contratação de plano de saúde vitalício por parte das empresas.
O MPT também pede, ao final do processo, o pagamento do valor de R$ 620 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos cem ainda possuem ações individuais em trâmite na Justiça.
DecisãoSegundo a decisão da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, "a prefeitura de Paulínia decretou o isolamento da área do Recanto dos Pássaros e a população antes lá residente tem o custeio de seus exames e do tratamento médico quitado pela Shell. Resta, agora, que as empresas tratem de seus trabalhadores e das crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes, situação que requer medidas, neste momento, mais do que urgentes".
A juíza ainda destaca que a determinação já deveria ter sido feita pela Justiça há mais tempo.
"É justamente essa irregularidade que se pretende corrigir com a concessão da presente antecipação de tutela que, há tempos, diga-se, já deveria ter sido deferida, mas que ficou no aguardo das tratativas de acordo entabuladas pelas partes, sem êxito, entretanto", sustenta a sentença.
A água dos poços artesianos sempre foi consumida na localidade até a empresa Shell passar a fornecê-la por meio de caminhões tanques ou tubulações.
Com isso, segundo relatório do Cerest, há grandes possibilidades de que a população de trabalhadores exposta aos contaminantes ambientais apresentem um risco adicional de adoecimento no decorrer de suas vidas.
"No curso desses anos, todos nós, cidadãos, pagamos pelo tratamento que hoje é concedido tão-só pelo SUS (Sistema Único de Saúde) aos trabalhadores contaminados, com as limitações que lhe são inerentes, e que não lhe permitem a realização de exames e de tratamentos necessários à manutenção de um mínimo de bem-estar e dignidade.
A conta é quitada pelos cofres públicos, por recursos de cidadãos que não usufruíram dos lucros exorbitantes gerados em favor das rés, durante décadas, inclusive com a fabricação desses produtos que já se sabia tóxicos", escreveu a juíza.
A decisão estabelece que os planos de saúde vitalícios contratados não podem ter qualquer carência, devem possuir abrangência nacional e permitir coberturas de consultas, exames, todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.
Este direito deve ser garantido, de acordo com a juíza, em favor de todos os trabalhadores, quer tenham sido seus empregados ou empregados das empresas por elas contratadas.
Estão incluídos aqueles contratados como autônomos.
Há ainda previsão de que as empresas Shell e Basf devem dar publicidade ao fato.
Deve existir o anúncio na primeira página dos maiores jornais do país e nas três emissoras de TV de maior audiência, a fim de tornar pública a decisão aos beneficiários, alertando-os sobre seu direito adquirido. A Shell e a Basf podem recorrer da decisão.
No entanto, até que ela seja revertida, as rés devem cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil por dia de atraso, reversível ao FAT.
Provas
A exposição das pessoas junto às substâncias contaminantes presentes no local da fábrica estudada há anos e está vastamente documentada nos autos do processo.
Instituições como Unicamp, MPT, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, CUT, Cedec, Dieese, Unitrabalho e a empresa holandesa Haskoning/IWACO — contratada a pedido da própria Shell — deram seus pareceres quanto ao caso.
Em razão de um termo de ajustamento de conduta firmado perante a Promotoria do Trabalho em 2007, o Cerest (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores das empresas acusadas e enviou um relatório, juntado aos autos do inquérito, sobre os atendimentos realizados.
O resultado apontou uma média de seis diagnósticos por indivíduo analisado. Dos 17 casos de neoplasia diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os casos de cânceres de próstata e de tireóide.
Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide. Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas.
Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago. Em 30 casos houve predominância de lesões por esforços repetitivos, enquanto 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário.
HistóricoNo final da década de 70, a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia, interior do Estado de São Paulo.
A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia. Disso, resultou um termo de ajuste de conduta.
No documento, a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas — ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.
Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas no solo e em amostras de água subterrâneas.
A Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT.
Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região. Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia.
O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.ServiçoAurélio Okada, advogado de uma das co-autoras (Instituto Barão de Mauá), afirmou que segundo a decisão, os interessados para obterem o benefício deverão - no prazo único de 90 dias – encaminhar emails (habilitação eletrônica) para qualquer um dos co-autores da ação coletiva que prestarão atendimento gratuito.
O endereço eletrônico do Instituto Barão de Mauá é ibaraomaua@gmail.com.Okada informa que os interessados deverão indicar no assunto do email “HABILITAÇÃO SHELL/BASF” e mencionar na correspondência eletrônica as seguintes informações: (1) nome; (2) período laborado; (3) empresa contratante; (4) CPF; (5) RG; (6) data de nascimento; (7) nome dos pais. Também deverão encaminhado cópia da CTPS ou contrato e do RG.
Aqueles que não puderem mandar os arquivos em formato PDF, poderão encaminhar pelo fone-fax 011 2091-3898.
Sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

sábado, 10 de janeiro de 2009

VAMOS DIVERSIFICAR...


A exposição na TV de crianças mutiladas pela agressão do estado judeu vai nos tornando insensiveis, assim como nos tornamos covardes ao saber dos massacres ocorridos no continente africano (esquecido pela mídia branca).

É como se aceitassemos bovinamente que maltratassem, violentasem e matassem nossos filhos, nossos pais, nossos irmãos.

A mídia mundial - boa parte dela nas mãos de judeus - finge que se trata de uma guerra contra o horror.

O cinismo dos paises ricos, e comprometidos com a venda cada vez maior de armas, a cumplicidade dos diversos veiculos de imprensa que chama o Hamas de movimento terrorista (absolvendo Israel), a humilhação sofrida pela ONU pelo estado mais assassino da Terra (os EUA),

tudo isso joga no lixo nossa própria dignidade - entorpecida pelos donos do poder economico - e nos transforma em participantes coniventes das diversas matanças em nome de uma moral imposta pelos diversos Estados agressores. . . Seria interessante que perguntassemos a nós mesmos o que estamos fazendo para protestar contra esse fascismo travestido de cordeiro?

Que mensagens mandamos aos nossos governantes protestando?

Participamos de algum ato de protesto nas ruas em frente de escritórios de autoridades israelenses?

Usamos a Internet para conscientizar nossos amigos?

Eu ainda acredito na capacidade do ser humano de se indignar.

Todavia, quantos de nós estarão na frente da TV exercendo nosso cinismo e estupidificando consciências assistindo o BBB 2009 na TV Globo?

Deus tenha piedade de nós!

V. abaixo o artigo de um cidadão judeu. . .

arthur

From: rgueron@uol.com.br
----- Original Message -----
From:
Caia Fittipaldi

Sent: Friday, January 09, 2009 12:32 PM
Subject: "Tempo de cínicos: os que apoiam essa guerra apóiam o horror" (Gideon Levy, Haaretz, Telavive, 9/1/2009 [traduzido])

Tempo de cínicos: os que apóiam essa guerra apóiam o horror
Gideon Levy, Haaretz, Televive, 9/1/2009, 3h24
http://www.haaretz.com/hasen/spages/1054158.html
Essa guerra, talvez mais que as anteriores, está expondo as veias profundas da sociedade de Israel.

Racismo e ódio erguem a cabeça, o vingancismo e a sede de sangue.

A "tendência do comando" no exército de Israel hoje é matar, "matar o mais possível", nas palavras dos porta-vozes militares, na televisão.

E ainda que falassem dos combatentes do Hamás, ainda assim essa disposição seria sempre horrenda.
A fúria sem rédeas, a brutalidade é chamada de "exercitar a cautela": o apavorante balanço do sangue derramado – 100 palestinenses mortos a cada israelense morto – não levanta questões, como se Israel tivesse decidido que o sangue dos palestinenses vale 100 vezes menos que o sangue dos israelenses, o que manifesta o inerente racismo da sociedade de Israel.
Direitistas, nacionalistas, chovinistas e militaristas são o bom-tom da hora. Ninguém fale de humanidade e compaixão.

Só na periferia ouvem-se vozes de protesto – desautorizadas, descartadas, em ostracismo e ignoradas pela imprensa –, vozes de um pequeno e bravo grupo de judeus e árabes.
Além disso tudo, soa também outra voz, a pior de todas.

A voz dos cínicos e dos hipócritas.

Meu colega Ari Shavit parece ser o seu mais eloquente porta-voz.

Essa semana, Shavit escreveu nesse jornal ("Israel deve dobrar, triplicar, quadruplicar a assistência médica em Gaza", Haaretz, 7/1):

"A ofensiva israelense em Gaza é justa (...).

Só uma iniciativa imeditata e generosa de socorro humanitário provará que, apesar da guerra brutal que nos foi imposta, nos lembramos de que há seres humanos do outro lado."
Para Shavit, que defendeu a justeza dessa guerra e insistiu que Israel não poderia deixar-se derrotar, o custo moral não conta, como não conta o fato de que não há vitória possível em guerras injustas como essa.

E, na mesma frase, atreve-se a falar dos "seres humanos do outro lado".
Shavit pretende que Israel mate e mate e, depois, construa hospitais de campanha e mande remédios para os feridos?

Ele sabe que uma guerra contra civis desarmados, talvez os seres mais desamparados do mundo, que não têm para onde fugir, é e sempre será vergonhosa.

Mas essa gente sempre quer aparecer bem.

Israel bombardeará prédios residenciais e depois tratará os feridos e mutilados em Ichilov; Israel meterá uns poucos refugiados nas escolas da ONU e depois tratará os aleijados em Beit Lewinstein.

Israel assassinará e depois chorará no funeral.

Israel cortará ao meio mulheres e crianças, como máquinas automáticas de matar e, ao mesmo tempo falará de dignidade.
O problema é que nada disso jamais dará certo.

Tudo isso é hipocrisia ultrajante, vergonhoso cinismo.

Os que convocam em tom inflamado para mais e mais violência, sem considerar as consequências, são, de fato, os que mais se autoenganam e os que mais traem Israel.
Não se pode ser bom e mau, ao mesmo tempo.

A única "pureza" de que cogitam é "matar terroristas para purificar Israel", o que significa, apenas, semear tragédias cada vez maiores.

O que está sendo feito em Gaza não é desastre natural, terremoto, inundação, calamidades em que Israel teria o dever e o direito de estender a mão aos flagelados, mandar equipes de resgate, como tanto gostamos de fazer.

Toda a desgraça, todo o horror que há hoje em Gaza

foi feito por mãos humanas –

as mãos de Israel.

Quem tenha mãos sujas de sangue não pode oferecer ajuda.

Nenhuma compaixão nasce da brutalidade.
Pois ainda há quem pretenda enganar todos todo o tempo.

Matar e destruir indiscriminadamente e, ao mesmo tempo, fazer-se de bom, de justo, de homem de consciência limpa.

Prosseguir na prática de crimes de guerra, sem a culpa que os acompanha sempre. É preciso ter sangue frio.
Quem justifica essa guerra justifica todos os crimes.

Quem prega mais guerra e crê que haja justiça em assassinatos em massa perde o direito de falar de moralidade e humanidade.

Não existe qualquer possibilidade de, ao mesmo tempo, assassinar e reabilitar aleijados.

Esse tipo de atitude é perfeita representação das duas caras de Israel, sempre alertas, ao mesmo tempo: praticar qualquer crime, mas, ao mesmo tempo, auto-absolver-se, sentir-se imaculado aos próprios olhos.

Matar, demolir, espalhar fome e sangue, aprisionar, humilhar – e sentir-se bom, sentir-se justo (sem falar em não se sentir cínico).

Dessa vez, os senhores-da-guerra não conseguirão dar-se esses luxos.
Quem justifique essa guerra justifica todos os crimes.

Quem diga que se trata de guerra de defesa prepare-se para suportar toda a responsabilidade moral pelas consequências do que faz e diz.

Quem empurra os políticos e os militares para ainda mais guerra, saiba que carregará a marca de Cain estampada na testa, para sempre.

Os que apoiam essa guerra, apoiam o horror.
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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Notícia




Justiça obriga Shell e Basf a pagar plano de saúde vitalício para trabalhadores expostos à contaminação em Paulínia
- 09-01-2009 10:39
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho - 15ª Região


A Justiça do Trabalho de Paulínia concedeu tutela antecipada em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, da Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) e da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), em ação civil pública ajuizada em face das empresas Shell e Basf, obrigando-as a contratar um plano de saúde vitalício para os ex-funcionários expostos a riscos de contaminação na unidade de fabricação de agrotóxicos, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. A decisão se estende para os familiares de empregados, prestadores de serviços e trabalhadores autônomos que se ativaram no local.

O inquérito civil foi instaurado pela procuradora do Trabalho Márcia Cristina Kamei López Aliaga em 2001, e foi redistribuído em 2006 para a banca da procuradora responsável pelo ajuizamento da ação, Clarissa Ribeiro Schinestsck. Em 2007, o processo voltou a ser conduzido pela procuradora Márcia Kamei.

Cerca de 999 ex-trabalhadores da Shell/Basf se beneficiaram da decisão, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. Além da contratação de plano de saúde vitalício por parte das empresas, o MPT também pede, ao final do processo, o pagamento do valor de R$ 620 milhões por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.

A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos do processo por instituições como Unicamp, MPT, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e a empresa holandesa Haskoning/IWACO – a pedido da própria Shell.

Em razão de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2007, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório – o qual foi juntado aos autos do inquérito - sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.

Dos 17 casos de neoplasia diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.

Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram alterações.

Segundo a decisão da juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, "a Prefeitura Municipal de Paulínia decretou o isolamento da área do Recanto dos Pássaros e a população antes lá residente tem o custeio de seus exames e do tratamento médico quitado pela Shell. Resta, agora, que as empresas tratem de seus trabalhadores e das crianças nascidas após a exposição de seus pais aos contaminantes, situação que requer medidas, neste momento, mais do que urgentes".

Ainda de acordo com o texto da decisão, "é justamente essa irregularidade que se pretende corrigir com a concessão da presente antecipação de tutela que, há tempos, diga-se, já deveria ter sido deferida, mas que ficou no aguardo das tratativas de acordo entabuladas pelas partes, sem êxito, entretanto".

A água dos poços artesianos sempre foi consumida na localidade até a empresa Shell passar a fornecê-la por meio de caminhões tanques ou tubulações. Com isso, segundo relatório do Cerest, há grandes possibilidades de que a população de trabalhadores exposta aos contaminantes ambientais apresentem um risco adicional de adoecimento no decorrer de suas vidas.

"No curso desses anos, todos nós, cidadãos, pagamos pelo tratamento que hoje é concedido tão-só pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos trabalhadores contaminados, com as limitações que lhe são inerentes, e que não lhe permitem a realização de exames e de tratamentos necessários à manutenção de um mínimo de bem-estar e dignidade. A conta é quitada pelos cofres públicos, por recursos de cidadãos que não usufruíram dos lucros exorbitantes gerados em favor das rés, durante décadas, inclusive com a fabricação desses produtos que já se sabia tóxicos", escreveu a juíza.

Os plano de saúde vitalícios contratados não podem ter qualquer carência, devem possuir abrangência nacional e permitir coberturas de consultas, exames, todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações, "em favor de todos os trabalhadores, quer tenham sido seus empregados ou empregados das empresas por elas contratadas, ou ainda tenham lhe prestado serviço como autônomos".

Consta da decisão a publicidade ao fato por parte das rés, ou seja, Shell e Basf devem anunciar na primeira página dos maiores jornais do país e nas três emissoras de TV de maior audiência, a fim de tornar pública a decisão aos beneficiários, alertando-os sobre seu direito adquirido.

A Shell e a Basf podem recorrer da decisão. No entanto, até que ela seja revertida, as rés devem cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil por dia de atraso, reversível ao FAT.

Histórico resumido do caso Shell/Basf

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.

Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os "drins" causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.

Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.